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Uma conquista construída: a força da atuação da Atricon na ADPF 982

Uma conquista construída: a força da atuação da Atricon na ADPF 982

A vitória obtida no Supremo Tribunal Federal (STF) com a ADPF 982 é, antes de tudo, a história de um trabalho consistente, silencioso e obstinado da Atricon em defesa do Sistema Tribunais de Contas. É, também, a síntese de uma jornada institucional que mobilizou ex-presidentes da associação e atual Diretoria, com envolvimento marcante do presidente, vice-presidentes e diretores. Essa mobilização junto ao Poder Judiciário reafirmou a força da Atricon como representante nacional dos Tribunais de Contas. Antes de chegar ao Plenário Virtual, essa vitória foi construída com estratégia, diálogo persistente e uma profunda compreensão do papel do controle externo no país.

A preocupação com o tema surgiu quando decisões judiciais começaram a restringir a atuação dos Tribunais de Contas na análise da prestação de contas dos gestores que atuavam como ordenadores de despesas. A interpretação equivocada do tema 835 da Repercussão Geral gerou insegurança jurídica e colocou em risco a efetividade dos TCs. Por meio desta interpretação, Tribunais de Justiça do país passaram a anular as sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas. O problema é que a tese do STF tratava apenas dos efeitos eleitorais, mas algumas decisões judiciais foram além, anulando multas e imputações de débito por danos ao erário.

A partir deste cenário, a Atricon percebeu que era necessário agir, não apenas para enfrentar casos isolados, mas para proteger a missão constitucional do Sistema. E foi, então, que veio a decisão de ajuizar a ADPF 982.

A entidade compreendeu que a melhor resposta seria construir um caminho de esclarecimento junto ao STF, demonstrando, com dados e argumentos técnicos, os impactos concretos que estavam se espalhando pelo país. A ação foi elaborada com cuidado, reunindo análises, pareceres, estudos e a experiência acumulada das Cortes. Mas o trabalho não parou na petição. Ele se transformou em uma agenda contínua de articulação institucional.

Quando veio a decisão inicial, que não conheceu a ADPF, a Atricon encarou um dos momentos mais desafiadores do processo. Ainda assim, a negativa não desmobilizou a entidade. Pelo contrário: fortaleceu a convicção de que era preciso intensificar o diálogo. A partir desse ponto, a Diretoria da Atricon, com apoio da consultoria jurídica especializada, iniciou uma série de conversas com ministros do Supremo, levando informações, esclarecendo dúvidas e reforçando a relevância nacional da questão.

Foi um trabalho silencioso, técnico e respeitoso, feito com a maturidade institucional que caracteriza o Sistema. Cada reunião representava um passo na reconstrução do entendimento necessário para que a ação avançasse. E assim aconteceu. Em agosto de 2024, o Supremo deu provimento ao recurso da Atricon e determinou o seguimento da ADPF. A decisão abriu uma nova etapa, que reafirmou a importância de todo o esforço realizado até ali.

O percurso também foi marcado pela atuação contínua de presidentes e ex-presidentes da entidade. Cada gestão manteve viva a preocupação com o tema, contribuindo para que a Atricon se apresentasse ao Supremo com a credibilidade consolidada de quem fala em nome de todos os Tribunais de Contas. Esse acúmulo institucional, de experiências, argumentos e visões, foi determinante para sensibilizar o Tribunal e demonstrar que a causa ultrapassava interesses pontuais. Era uma defesa da legalidade, da segurança jurídica e da boa administração pública.

A vitória final, unânime, foi a demonstração clara de que a estratégia estava correta. Ela não nasceu de uma única ação, mas de um processo coordenado, que atravessou diferentes momentos, exigiu paciência, escuta ativa, articulação nacional e firmeza técnica. A ADPF 982 representa, assim, a própria identidade da Atricon: uma instituição que atua com profundidade jurídica, capacidade de diálogo e compromisso permanente com o fortalecimento do Sistema Tribunais de Contas.

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