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Fiscalização das Emendas Parlamentares: O protagonismo constitucional dos Tribunais de Contas

Nos últimos anos, a Atricon firmou sua presença no cenário jurídico brasileiro ao liderar debates essenciais para a governança pública. Uma das marcas desse período foi sua atuação proativa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou um novo papel para os Tribunais de Contas na fiscalização das emendas parlamentares.

Esse protagonismo ganhou força com as decisões emblemáticas do ministro Flávio Dino, no julgamento da ADPF 854/DF. Em 23, 27 e 31 de outubro de 2025, o STF reconheceu, de forma inédita, a competência constitucional dos Tribunais de Contas para normatizar, validar e monitorar o cumprimento dos critérios de transparência e rastreabilidade das emendas, como previsto na Constituição Federal.

Essas decisões conferiram aos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a responsabilidade de fiscalizar a conformidade dos processos legislativos e da execução das emendas parlamentares, com vigência garantida a partir de 1º de janeiro de 2026. Além disso, o STF fixou um prazo, até 31 de dezembro de 2025, para que cada Tribunal apresentasse seus atos normativos relativos à transparência e rastreabilidade, reafirmando sua autonomia institucional.

Em sintonia com seu papel de coordenação entre os Tribunais, a Atricon garantiu que todas as determinações fossem comunicadas e acompanhadas. Por meio de diálogo constante e articulação estratégica, a entidade cientificou os Tribunais e reforçou a necessidade de alinhamento em torno das medidas estabelecidas. O ministro Flávio Dino, em sua decisão final, destacou que a responsabilidade cabe exclusivamente aos Tribunais de Contas, sem interferir na independência do Poder Legislativo, uma afirmação da relevância constitucional do Sistema Tribunais de Contas.

Na prática, essas determinações fazem dos Tribunais um marco de segurança para o orçamento público. A partir de 2026, a execução das emendas estará condicionada à validação prévia dos critérios constitucionais por parte dos Tribunais de Contas, conferindo à sociedade maior garantia de que os recursos serão aplicados com responsabilidade e transparência.

Dando sequência às decisões do STF, a Atricon tomou medidas imediatas e eficazes: instaurou um grupo de trabalho com conselheiros e técnicos de Tribunais de várias regiões para elaborar instrumentos padronizados e promover o cumprimento das novas exigências. Fruto desse esforço, foi emitida a Nota Recomendatória Conjunta 01/2025, que atualizou as orientações anteriores e consolidou diretrizes para a fiscalização das emendas em todas as esferas federativas.

Além disso, foi elaborada uma minuta de ofício destinada aos jurisdicionados (governadores, prefeitos e presidentes de Legislativos) comunicando as decisões do STF e a necessidade de comprovação dos critérios de transparência. Esse trabalho amplo e abrangente garantiu que as decisões fossem implementadas com eficiência em todo o país.

A decisão do STF não representa apenas um reconhecimento jurídico, mas também uma conquista institucional que eleva os Tribunais de Contas ao patamar de protagonistas da agenda republicana, guardiões da boa aplicação dos recursos públicos e pilares essenciais da cidadania.

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